DECRETO Nº 63.687, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1968.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Agronomia e Zootecnia “Manoel Carlos Gonçalves”, da cidade de Pinhal - São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 12 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Agronomia e Zootecnia “Manoel Gonçalves”, da cidade de Pinhal, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e Silva

Tarso Dutra