Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.687, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1968.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Agronomia e Zootecnia “Manoel Carlos Gonçalves”, da cidade de Pinhal - São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 12 de maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Agronomia e Zootecnia “Manoel Gonçalves”, da cidade de Pinhal, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e Silva
Tarso Dutra