DECRETO Nº 63.688, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1968.
Mantém a concessão outorgada à Rádio Cultura Araraquara Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 10.236-65 do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica mantida até 27 de agôsto de 1972, nos têrmos do artigo 117 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações) combinado com o artigo 177 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, a concessão outorgada à Rádio Cultura Araraquara Limitada, pelo Decreto nº 23.331, de 18 de julho de 1947, para estabelecer, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, em onda média e prorrogada por mais 10 (dez) anos, pelo Decreto nº 23.381, de 18 de julho de 1947.
Parágrafo único. O nôvo contrato decorrente da concessão mantida pelo presente ato obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de sua nulidade de pleno direito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Carlos F. de Simas