Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.690, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1968.
Concede reconhecimento à Faculdade de Jornalismo “ Eloy de Souza”, de Natal - RN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº 59.852-64, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Jornalismo “Eloy de Souza”, de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra