DECRETO Nº 63.692, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 38.999, de 10 de abril de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do Açude Público Lima Campos, no Município de Icó, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere os artigos 83, item II e 150, § 22, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto n° 38.999, de 10 de abril de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 39.640.000 m2 (trinta e nove milhões, seiscentos e quarenta mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do Açude Público Lima Campos, no Município de Icó, Estado do Ceará.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1968; 147° da Independência e 80° da República.
A. Costa e Silva
Afonso A. Lima