DECRETO Nº 63.693, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968.

Dispõe sôbre o preenchimento de vagas de Oficiais dos Quadros das Armas e de Material Bélico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, Inciso II, da Constituição e de acôrdo com o art. 3º da Lei número 5.394, de 23 de fevereiro de 1968,

decreta:

Art. 1º As vagas de oficiais dos Quadros das Armas e de Material Bélico resultante da Lei nº 5.394, de 23 de fevereiro de 1968, deverão ser preenchidas por promoção, nas datas e na proporção abaixo indicadas:

POSTOS

Dez/68

Abr/69

Ago/69

Dez/69

Total

Coronel...............................................

7

6

-

-

13

Tenente-Coronel................................

12

12

11

-

35

Major..................................................

20

20

19

19

78

Capitão...............................................

34

34

34

34

136

1º Tenente..........................................

57

56

56

56

225

Art. 2º O Ministro do Exército, por proposta do Estado-Maior do Exército, quando da distribuição quadrimestral em cada Arma e no Quadro de Material Bélico e em cada pôsto das funções privativas e das funções gerais, deverá ajustar, proporcionalmente, na forma dêste Decreto as funções privativas, até o preenchimento completo nos Corpos de Tropas, Estabelecimentos, Repartições e demais órgãos do Exército, no tempo de paz.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares