DECRETO Nº 63.696, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada em Papanduva, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com 38.090,00m² (trinta e oito mil e noventa metros quadrados) situada no Estado de Santa Catarina, Município de Papanduva, de propriedade de Kaliks Deoracki Cebila Deoracki Oratch e Natalia Deoracki Schikora, a qual abrange uma jazida de material granular, necessária aos serviços de pavimentação da Rodovia Federal BR-116, constante de planta devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, que se encontra depositada e arquivada naquela Divisão.

Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem alegar urgente a desapropriação para efeito de requerer a imissão provisória na posse do bem indicado no artigo 1º dêste Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza