DECRETO Nº 63.697, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terra situada no Município de Lorena, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição em consonância ao Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), a área de terra com cêrca de 25.000 m2, (vinte e cinco mil metros quadrados), localizada no Município de Lorena, Estado de São Paulo à altura do Km 217 (quilometragem antiga) da Rodovia Presidente Dutra, entre as estacas 218+16,20 e 318+5,00 do subtrecho Cachoeira Paulista-Guaratingueta da citada Rodovia, que constam ser de propriedades de Irani, Itamar e Tomas Rodrigues da Silva. A área necessária a ampliação do Horto Florestal do 8º Distrito Rodoviário Federal do DNER., está representada na planta devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos da mencionada Autarquia, arquivada naquela Divisão.
Art. 2º Para os fins previstos no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21.6.41, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 o DNER poderá alegar, a qualquer tempo a urgência da presente desapropriação.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza