DECRETO Nº 63.699, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968.

Retifica o artigo 2º do Decreto nº 63.650, de 19 de novembro de 1968 que abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para refôrço de dotação no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 06 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º do Decreto nº 63.650, de 19 de novembro de 1968 que abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos) que passa a ser a seguinte:

“Art. 2º - A despesa decorrente da execução do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.07.00

- Ministério da Fazenda

 

5.07.01

- Gabinete do Ministro

 

111.1.1028

- Reequipamento do Gabinete

 

 

 

NCr$

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

5.000,00

5.07.11

- Contadoria Geral da República

 

115.1.1044

- Reequipamento da Contadoria

 

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações ...............................................................

35.000,00

5.07.14

- Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral)

 

115.2.1051

- Coordenação das Atividades Meios

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

20.000,00

5.07.17

- Departamento de Rendas Internas

 

115.2.1066

- Coordenação dos Serviços do Departamento

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

40.000,00

5.07.20

- Departamento de Rendas Aduaneiras

 

115.2.1072

- Coordenação dos Serviços do Departamento

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

40.000,00

 

 

140.000,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinícius Pratini de Moraes