DECRETO Nº 63.699, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968.
Retifica o artigo 2º do Decreto nº 63.650, de 19 de novembro de 1968 que abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para refôrço de dotação no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 06 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º do Decreto nº 63.650, de 19 de novembro de 1968 que abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos) que passa a ser a seguinte:
“Art. 2º - A despesa decorrente da execução do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.07.00 | - Ministério da Fazenda |
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5.07.01 | - Gabinete do Ministro |
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111.1.1028 | - Reequipamento do Gabinete |
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| NCr$ |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 5.000,00 |
5.07.11 | - Contadoria Geral da República |
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115.1.1044 | - Reequipamento da Contadoria |
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4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações ............................................................... | 35.000,00 |
5.07.14 | - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) |
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115.2.1051 | - Coordenação das Atividades Meios |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 20.000,00 |
5.07.17 | - Departamento de Rendas Internas |
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115.2.1066 | - Coordenação dos Serviços do Departamento |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 40.000,00 |
5.07.20 | - Departamento de Rendas Aduaneiras |
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115.2.1072 | - Coordenação dos Serviços do Departamento |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 40.000,00 |
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| 140.000,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes