DECRETO Nº 63.701, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia, o crédito suplementar de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos), para o projeto da Usina Hidrelétrica da Boa Esperança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia, o crédito suplementar de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos), conforme abaixo:
5.12.07 | - Departamento Nacional de Águas e Energia |
272.1.1739 | - Despesas de qualquer natureza com o prosseguimento das obras da Usina da Boa Esperança - NCr$5.000.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata o item II, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Henrique Brandão Cavalcanti
Marcus Vinícius Pratini de Moraes