DECRETO Nº 63.702, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública o Hospital e Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Manhumirim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 13.531, de 1968,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital e Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Manhumirim, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva