DECRETO Nº 63.703, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968.

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas da Fundação Universidade do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acordo com o disposto no Artigo 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº 67.469 de 1967, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas da Fundação Universidade do Maranhão.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra