Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.703, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968.
Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas da Fundação Universidade do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acordo com o disposto no Artigo 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº 67.469 de 1967, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas da Fundação Universidade do Maranhão.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra