DECRETO Nº 63.707, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968.

Extingue a Comissão Naval de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica extinta a Comissão Naval em São Paulo, criada pelo Decreto nº 47.898, de 11 de março de 1960, e regulamentada pelo Decreto nº 47.899, de 11 de março de 1960.

Art. 2º As atribuições da Comissão Naval em São Paulo passam para o Comando do Sexto Distrito Naval.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald