DECRETO Nº 63.708, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1968.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de Sant’Ana do Livramento - RS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II de artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23, do Decreto-lei n.º 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 69.601-67, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de Sant’Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A COSTA E SILVA
Tarso Dutra