DECRETO Nº 63.710, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, em Cuiabá, Capital de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na rua Pedro Celestino, nº 301, com fundos para a rua Barão de Melgaço, em Cuiabá, Capital de Mato Grosso, com as seguintes confrontações:

a) na rua Pedro Celestino, de um lado, com com Alcides Dorileu e de outro, com o espólio da Família Guerra;

b) na rua Barão de Melgaço, de um lado, com Alcides Dorileu, e do outro, com Antônio Cezário Miguel Ascar.

Art. 2º A Fundação Nacional do Índio - FNI fica autorizada a dar execução a êste Decreto, promovendo as medidas amigáveis e judiciais necessárias, e incorporando ao seu patrimônio o imóvel desapropriado, que se destina às atividades especificas do órgão, na área.

Art. 3º A presente desapropriação é considerada de urgência para efeito de imissão na posse do imóvel objeto dêste Decreto, nos têrmos do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Afonso A. Lima