DECRETO Nº 63.711, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno que forma a bacia hidráulica e a faixa sêca do Açude Público Maravilha, no município de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, a constituição e têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificando pelo Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica delegada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com 2.251.800m² (dois milhões e duzentos e cinqüenta e um mil e oitocentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do Açude Público Maravilha, no município de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas, cujo projeto foi aprovado pela Portaria nº 8/DPEP, de 19 de dezembro de 1966.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, para efeito do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Afonso A. Lima