DECRETO Nº 63.715, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de NCr$36.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei n° 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de NCr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.01.00, a saber:
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| NCr$ |
5.01.09 | - Presidência da República |
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5.01.07 | - Estado-Maior das Fôrças Armadas |
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232.2.0204 | - Direção e Planejamento da Segurança Nacional |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ................................................ | 36.000,00 |
Art. 2º - A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação a seguir discriminada:
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| NCr$ |
5.01.00 | - Presidência da República |
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5.01.07 | - Estado-Maior das Fôrças Armadas |
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232.2.0204 | - Direção e Planejamento da Segurança Nacional |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ...................................... | 36.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 1968; 147° da Independência e 80° da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfin Netto
Hélio Beltrão