DECRETO Nº 63.716, de 3 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de NCr$174.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de NCr$174.000,00 (cento e setenta e quatro mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.15.00 a saber:

 

 

NCr$

5.15.00

- Ministério do Trabalho e Previdência Social

 

5.15.01

- Gabinete do Ministro

 

116.2.1908

- Instalação e funcionamento da Secretaria-Geral

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ...................................................................

1.000,00

5.15.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho)

 

154.2.1909

- Fiscalização do Trabalho no País

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

19.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário- Família ............................................................................

80.000,00

5.15.04

- Conselho de Recursos da Previdência Social

 

153.2.1915

- Julgamento de Recursos Relacionados à Previdência Social

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

11.000,00

3.2.0.0

- Transferência Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família..............................................................................

5.000,00

5.15.05

- Conselho Superior do Trabalho Marítimo

 

154.2.1946

- Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

5.500,00

5.15.07

- Departamento de Administração

 

151.2.1920

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..................................................................

13.300,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário- Família ............................................................................

14.200,00

151.2.1922

- Manutenção e Conservação do Palácio do Trabalho

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família..............................................................................

16.000,00

5.15.08

- Departamento Nacional do Trabalho

 

154.2.1931

- Coordenação e Fiscalização de Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário- Família ............................................................................

3.000,00

5.15.12

- Departamento Nacional de Previdência Social

 

153.2.1948

- Supervisão e Fiscalização do Sistema de Previdência Social

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

5.000,00

5.15.14

- Serviço Atuarial

 

169.2.1955

- Pesquisa, Estudo e Divulgação Atuarial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferência Correntes

 

3.2.5.0

- Salário- Família ............................................................................

1.000,00

 

 

174.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

5.15.00

- Ministério do Trabalho e Previdência Social

 

5.15.09

- Departamento Nacional de Salário

 

151.2.1933

- Coordenação e Orientação da Política Salarial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

20.000,00

5.15.14

- Serviço Atuarial

 

169.2.1955

- Pesquisa, Estudo e Divulgação Atuarial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

154.000,00

 

 

174.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Hélio Beltrão