DECRETO Nº 63.716, de 3 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de NCr$174.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de NCr$174.000,00 (cento e setenta e quatro mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.15.00 a saber:
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| NCr$ |
5.15.00 | - Ministério do Trabalho e Previdência Social |
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5.15.01 | - Gabinete do Ministro |
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116.2.1908 | - Instalação e funcionamento da Secretaria-Geral |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................... | 1.000,00 |
5.15.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho) |
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154.2.1909 | - Fiscalização do Trabalho no País |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................ | 19.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário- Família ............................................................................ | 80.000,00 |
5.15.04 | - Conselho de Recursos da Previdência Social |
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153.2.1915 | - Julgamento de Recursos Relacionados à Previdência Social |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................ | 11.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferência Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família.............................................................................. | 5.000,00 |
5.15.05 | - Conselho Superior do Trabalho Marítimo |
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154.2.1946 | - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................ | 5.500,00 |
5.15.07 | - Departamento de Administração |
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151.2.1920 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 13.300,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário- Família ............................................................................ | 14.200,00 |
151.2.1922 | - Manutenção e Conservação do Palácio do Trabalho |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família.............................................................................. | 16.000,00 |
5.15.08 | - Departamento Nacional do Trabalho |
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154.2.1931 | - Coordenação e Fiscalização de Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário- Família ............................................................................ | 3.000,00 |
5.15.12 | - Departamento Nacional de Previdência Social |
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153.2.1948 | - Supervisão e Fiscalização do Sistema de Previdência Social |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................ | 5.000,00 |
5.15.14 | - Serviço Atuarial |
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169.2.1955 | - Pesquisa, Estudo e Divulgação Atuarial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferência Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário- Família ............................................................................ | 1.000,00 |
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| 174.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
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| NCr$ |
5.15.00 | - Ministério do Trabalho e Previdência Social |
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5.15.09 | - Departamento Nacional de Salário |
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151.2.1933 | - Coordenação e Orientação da Política Salarial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 20.000,00 |
5.15.14 | - Serviço Atuarial |
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169.2.1955 | - Pesquisa, Estudo e Divulgação Atuarial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 154.000,00 |
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| 174.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão