DecretO nº 63.717, de 3 de dezembro de 1968.
Abre, ao Ministério dos Transportes, em favor da Comissão de Marinha Mercante, o crédito suplementar de NCr$5.648.800,00 para refôrço de dotações consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.737, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Comissão de Marinha Mercante, o crédito suplementar de NCr$5.648.800,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.16.00, a saber:
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| NCr$ |
5.16.00 | - Ministério dos Transportes |
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5.16.03.02 | - Comissão de Marinha Mercante |
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374.2.1976 | - Cobertura do Deficit Operacional das Emprêsas de Navegação |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.2.0 | - Subvenções Ecônomicas .................................................................. | 5.648.800,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, do crédito suplementar aberto em favor da Comissão de Marinha Mercante, pelo Decreto nº 63.366, de 7 de outubro de 1968, a seguir discriminados:
5.16.00 | - Ministério dos Transportes |
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5.16.03.02 | - Comissão de Marinha Mercante |
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374.2.1976 | - Cobertura do Deficit Operacional das Emprêsas de Navegação |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes .................................................. | 5.648.800,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão