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DecretO nº 63.717, de 3 de dezembro de 1968.

Abre, ao Ministério dos Transportes, em favor da Comissão de Marinha Mercante, o crédito suplementar de NCr$5.648.800,00 para refôrço de dotações consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.737, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Comissão de Marinha Mercante, o crédito suplementar de NCr$5.648.800,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.16.00, a saber:

 

 

NCr$

5.16.00

- Ministério dos Transportes

 

5.16.03.02

- Comissão de Marinha Mercante

 

374.2.1976

- Cobertura do Deficit Operacional das Emprêsas de Navegação

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.2.0

- Subvenções Ecônomicas ..................................................................

5.648.800,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, do crédito suplementar aberto em favor da Comissão de Marinha Mercante, pelo Decreto nº 63.366, de 7 de outubro de 1968, a seguir discriminados:

5.16.00

- Ministério dos Transportes

 

5.16.03.02

- Comissão de Marinha Mercante

 

374.2.1976

- Cobertura do Deficit Operacional das Emprêsas de Navegação

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes ..................................................

5.648.800,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão