decreto nº 63.722, de 4 de dezembro de 1968.

Declara de utilidade pública a Legião Feminina de Educação e Combate ao Câncer, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 21.705 de 1960,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Legião Feminina de Educação e Combate ao Câncer, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 4 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Luis Antônio da Gama e Silva