DECRETO Nº 63.728, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968.

Manda incluir dois cargos de Professor Adjunto no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o § 2º do artigo 8º da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídos, como Professor Adjunto, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, aprovado pelo Decreto número 61.710, de 21 de novembro de 1967, os Professôres Assistentes Amado Dória de Moraes Filho e Gustavo Cézar Milton da Silveira.

Parágrafo único. A inclusão de que trata êste artigo vigorará a partir de 1º de janeiro de 1966.

Art. 2º O órgão de pessoal da Universidade Federal da Bahia apostilará os títulos dos funcionarias abrangidos por êste Decreto, observando, em cada caso, o disposto no artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto continuará a ser atendida pelas dotações orçamentárias proporias da Universidade Federal da Bahia.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COsTA E SILVA

Tarso Dutra

O quadro a que se refere o presente Decreto foi publicado no D.O. de 17-12-68.