DECRETO Nº 63.730, DE 4 de DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor do Departamento Nacional da Propriedade Industrial o crédito suplementar de NCr$8.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, o crédito suplementar de NCr$8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.08.00, a saber:

 

 

NCr$

5.08.00

- Ministério da Indústria e do Comércio

 

5.08.10

- Departamento Nacional da Propriedade Industrial

 

311.2.1237

- Proteção da Propriedade Industrial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ....................................................

8.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

5.08.00

- Ministério da Indústria e do Comércio

 

5.08.08

- Secretária da Indústria

 

311.2.1233

- Coordenação da Política de Desenvolvimento Industrial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ....................................................

8.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão