DECRETO Nº 63.730, DE 4 de DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor do Departamento Nacional da Propriedade Industrial o crédito suplementar de NCr$8.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, o crédito suplementar de NCr$8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.08.00, a saber:
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| NCr$ |
5.08.00 | - Ministério da Indústria e do Comércio |
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5.08.10 | - Departamento Nacional da Propriedade Industrial |
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311.2.1237 | - Proteção da Propriedade Industrial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .................................................... | 8.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
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| NCr$ |
5.08.00 | - Ministério da Indústria e do Comércio |
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5.08.08 | - Secretária da Indústria |
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311.2.1233 | - Coordenação da Política de Desenvolvimento Industrial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .................................................... | 8.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão