DECRETO Nº 63.731, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cachoeira do Sul - RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do art. 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do processo nº CFE 1.411-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Cachoeira do Sul, da Associação Cachoeirense Pro-Ensino Superior, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Tarso Dutra