DECRETO Nº 63.734, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1968.

Transfere cargo da extinta Comissão do Vale do São Francisco para o Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferido de acôrdo com o disposto no § 3º do artigo 33 do Decreto-lei nº 292, de 28 de fevereiro de 1967, um cargo da classe B, nível 21, da série de classes de Engenheiro-Agrônomo, com o respectivo ocupante Luiz Menezes Tavares, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.

Art. 2º O cargo transferido e o respectivo ocupante passam a integrar a lotação do Serviço Federal de Promoção Agropecuária, do Departamento de Promoção Agropecuária, do Estado de Sergipe, ficando para isso, alterada a lotação do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto número 37.583, de 11 de julho de 1955.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Raymundo Bruno Marussig

Afonso A. Lima