DECRETO Nº 63.735, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal – Partes Permanente e Especial - do Território Federal de Rondônia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e no Decreto-Lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Território Federal de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 55.295, de 29 de dezembro de 1964, nas partes referentes à série de classes de Escriturário, AF-202, e à classe de Enfermeiro Auxiliar, P-1706, a saber:
Série de classes: Escriturário
Código: AF-202.10.B
23 cargos
23 - Referência-base
.................................................................................................................................................
2. Maria Gomes de Britto
.................................................................................................................................................
Código: AF-202.8.A
24 cargos (6 vagos)
18 - Referência-base
.................................................................................................................................................
18. Aglaé Botelho Mascetti
................................................................................................................................................
Classe: Enfermeiro-Auxiliar
Código: P-1706.8
20 cargos (4 vagos)
14 - Referência-base
................................................................................................................................................
Maria do Perpétuo Socorro Carvalho Bezerra
1 - Referência V
1. Zacarias Onofre Bezerra
1 - Referência VI + dif. de vencimento de NCr$0,45
1. Raimundo Pereira da Silva
§ 1º Fica excluída da classe de Atendente, P-1703.7, e incluída na classe de Enfermeiro Auxiliar, P-1706.8, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Território Federal de Rondônia, uma função de Auxiliar de Enfermagem, referência “21”, da antiga Tabela Numérica de Mensalistas do referido Território, ocupada por Maria do Perpétuo Socorro Carvalho Bezerra, passando o total de cargos nas mencionadas classes singulares a ser de 48 (quarenta e oito) e 20 (vinte), respectivamente.
§ 2º As alterações de enquadramento a que se refere êste artigo vigoram a partir de 1º de julho de 1960 (artigo 88 da Lei nº 3.780, de 1960), observado, no que couber, o disposto no artigo 5º, e respectivo parágrafo único, do Decreto nº 55.295, de 29 de dezembro de 1964.
Art. 2º Fica retificado, de acôrdo com o Anexo I o enquadramento do pessoal do território Federal de Rondônia abrangido pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 55.295, de 29 de dezembro de 1964, bem como a respectiva redação nominal, para o fim de incluir os servidores, que fazem jus ao enquadramento de que se trata relacionados pela Resolução especial nº 213, de 10 de janeiro de 1964, alterada pela Resolução Especial nº 231, de 10 de julho de 1964, da extinta Comissão de Classificação de Cargos, publicadas no Diário Oficial de, respectivamente, 24 de janeiro e 22 de julho de 1964 (artigo 1º parágrafo único, do Decreto nº 55.295, de 1964).
§ 1º O valôres dos níveis de vencimentos dos cargos constantes do Anexo I dêste Decreto e da relação nominal correspondente são os previstos no Anexo I da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, reajustados por leis posteriores.
§ 2º As retificações de enquadramento de que trata êste artigo vigoram a partir de 15 de julho de 1962, salvo em caso de estrangeiro naturalizado brasileiro após aquela data ressalvado na relação nominal.
§ 3º O disposto neste artigo não homologa situações que em virtude de sindicância, denúncia ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.
Art. 3º O enquadramento dos cargos pertencentes às séries de classes e classes singulares integrantes do Grupo Ocupacional P-1700 – Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial do Território Federal de Rondôniam, fica revisto a partir de 28 de fevereiro de 1967, na forma do Anexo II, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 4º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não possuírem, observado, em cada caso, o disposto no artigo 188, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução dêste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Orçamento do Território Federal de Rondônia.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Afonso A. Lima
Os anexos a que se refere o art. 2º foram publicados no D.O. de 23 de dezembro de 1968.
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DECRETO Nº 63.735, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial, do Território Federal de Rondônia e dá outras providências
(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 23-12-68)
Retificação
Na Relação nominal anexa ao Decreto, na página 11.077, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Código A.501.5-A
LEIA-SE:
Série de Classes: Cozinheiro.
Código A.501.5-A.
Na página 11.078, 3ª coluna, na Classe de Escrevente-Datilógrafo,
ONDE SE LÊ:
20. José Taumaturgo (ilegível) (Interino).
LEIA-SE:
20. José Taumartugo Monteiro (Interino).