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DECRETO Nº 63.736, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
Declara de utilidade pública a “Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lins”, com sede em Lins, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 25.327, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lins”, com sede em Lins, Estado de São Paulo.
Brasília, 6 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva