DECRETO Nº 63.737, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1968.

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia de Itabuna - BA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23, do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.248-68-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia de Itabuna, no Estado da Bahia.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra