DECRETO Nº 63.739, DE 6 DE DEZEMBRO de 1968.

Autoriza estrangeiros a adquirirem domínio útil de fração ideal de terreno de acrescido de marinha, em fase de transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.700, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Ficam Carlos Chapa Morales e sua mulher Esperanza Chapa Morales, ambos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir o domínio útil da fração ideal de 1/6 (um sexto) do terreno de acrescido de marinha, em fase de transferência de aforamento, situado na Avenida João Luiz Alves nº 82, no Estado da Guanabara, correspondente ao apartamento nº 4, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 269.978, de 1966.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto