Decreto nº 63.740, de 6 de dezembro de 1968.
Autoriza estrangeiros a adquirirem domínio útil de fração ideal de terreno de acrescido de marinha, em fase de transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Ficam Luciano Vasquez Rodriguez e Glória Estevez Alvarez, ambos de nacionalidade espanhola, autorizada a adquirir o domínio útil da fração ideal de 1/6 (um sexto) do terreno de marinha, situado na Rua Princesa nº 75, Ilha do Governador no Estado da Guanabara, correspondente ao apartamento nº 202, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 33.501, de 1968.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto