DECRETO Nº 63.742, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
Declara sem efeito o Decreto número 42.569, de 7.11.57, retificado pelo Decreto nº 43.587, de 28.4.58, alterado pelo Decreto nº 44.935, de 1 de dezembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1968, e tendo em vista o que consta do processo número 7.338-54,
DECRETA:
Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto nº 42.569, de 7 de novembro de 1957, que foi retificado pelo Decreto nº 43.587, de 28 de abril de 1958, alterado pelo Decreto número 44.935, de 1 de dezembro de 1958, o qual autorizou a Companhia de Cimento Portland Maringá a lavrar argila em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Maringá, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, em virtude de renúncia do seu titular.
Brasília, 6 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti