Decreto nº 63.743, de 06 de dezembro de 1968.

Autoriza estrangeira a adquirir domínio útil de frações ideais de terreno de acrescido de marinha, em fase de transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica Gudrun Von Thenen Menna Barreto, de nacionalidade alemã, autorizada a adquirir o domínio útil das frações ideais  de 35/3800 (trinta e cinco três mil e oitocentos avos) e 3/380 (três e trezentos e oitenta avos), do terreno de acrescido de marinha, em fase de transferência de aforamento, situado na Avenida Franklin Roosvelt nº 126, no Estado de Guanabara, correspondente às salas ns. 801 e 802 do Edifício Ipiranga, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 81.108, de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto