DECRETO Nº 63.746, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

Declara caduco o Decreto nº 30.915, de 28 de maio de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do Processo nº DNPM 2.207-48,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 30.915, de 28 de maio de 1952, que concedeu ao cidadão brasileiro Agenor Teixeira da Costa autorização para lavrar mármore e calcário no lugar denominado “Fazenda do Campinho”, distrito e município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 6 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti