DECRETO Nº 63.752, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de terreno situado em Curitiba, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Estadual nº 5.567, de 8 de junho de 1967, o Estado do Paraná quer fazer à União Federal das benfeitorias e do terreno com a área de 4.150m2 (quatro mil, cento e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Tabajaras, esquina com a Rua Brasilio Ovidio da Costa, com frente também para a Rua dos Tamoios, remanescente da área do Educandário Munhoz da Rocha, em Curitiba, naquele Estado, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 8.738, de 1968.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção e instalação da Sede da Circunscrição do Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde, no Estado.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Leonel Miranda