DECRETO Nº 63.753, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Vargem Grande do Sul, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com as Leis Municipais ns. 323, de 20 de julho de 1960 e 560, de 26 de março de 1968, o Município de Vargem Grande do Sul, no Estado de São Paulo quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 581,40m2 (quinhentos e oitenta e um metros e quarenta decímetros quadrados), situado na Rua Major Corrêa nº 485, esquina da Rua Bernardo Garcia, naquela localidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 261.635, de 1968.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal-Telegráfica do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério das Comunicações, cujo prédio já foi construído.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Carlos F. de Simas