DECRETO Nº 63.754, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei número 54, de 5 de junho de 1967 a Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados) situado na Rua Augusto Broggermann, s/nº, distante 92 metros da Avenida Fidêncio Feldemann, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 59.489, de 1968.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção da Agência Postal-Telegráfica local.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Carlos F. de Simas