DECRETO Nº 63.756, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública a Sociedade Santo Antônio de Pádua, com sede em Guaranésia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 57.370, de 1967,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos ao artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Sociedade Santo Antônio de Pádua com sede em Guaranésia, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva