DECRETO Nº 63.757, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Tatui, com sede em Tatui, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo 3.173, de 1968,

Decreta:

Artigo único. É declara de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Tatui, com sede em Tatui, Estado de São Paulo.

Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva