DECRETO Nº 63.760, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Ministério do Interior – Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o crédito suplementar de NCr$698.237,76 (seiscentos e noventa e oito mil, duzentos e trinta e sete cruzeiros novos e setenta e seis centavos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Ministério do Interior – Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o crédito suplementar de NCr$698.237,76 (seiscentos e noventa e oito mil, duzentos e trinta e sete cruzeiros novos e setenta e seis centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.09.00, a saber:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.01

- Gabinete do Ministro

 

5.09.01.02

- Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas

 

114.2.1271

- Coordenação dos Serviços de Obras Contra as Sêcas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

  Pessoal ...........................................................................................

698.237,76

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será coberta com os recursos de que trata o artigo 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Afonso A. Lima