Decreto nº 63.761, de 10 de dezembro de 1968.
Altera a redação do Art. 1º do Decreto nº 63.333, de 30 de setembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, de acôrdo com o que consta do Processo MME-01441-68,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 63.333 de 30 de setembro de 1968 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º É concedida autorização à firma Western Geophysical Company of America para operar em águas brasileiras com o navio especializado “Western Geophysical III”, em trabalhos geofísicos contratados pela Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
José Costa Cavalcanti