DECRETO Nº 63.763, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), a favor do Serviço de Radiodifusão Educativa, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização concedida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.21

- Serviço de Radiodifusão Educativa

 

259.1.0801

- Reequipamento do Serviço

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

40.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia na dotação a seguir discriminada:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

 

259.2.0526

- Expansão e manutenção da Comissão do Livro Técnico e do Livro Didático (COLTED)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial ..............

40.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão