DECRETO Nº 63.763, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), a favor do Serviço de Radiodifusão Educativa, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização concedida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.21 | - Serviço de Radiodifusão Educativa |
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259.1.0801 | - Reequipamento do Serviço |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 40.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia na dotação a seguir discriminada:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação |
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259.2.0526 | - Expansão e manutenção da Comissão do Livro Técnico e do Livro Didático (COLTED) |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial .............. | 40.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão