DECRETO Nº 63.764, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria do ensino Agrícola, o crédito suplementar de NCr$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiro novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria do Ensino Agrícola o crédito suplementar de NCr$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.14 | - Diretoria do Ensino Agrícola |
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251.2.0632 | - Supervisão e Coordenação do Ensino Agrícola e veterinário |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................ | 300.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros ......................................................... | 150.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir indicadas:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.14 | - Diretoria do Ensino Agrícola |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família .................................................................. | 450.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão