DECRETO Nº 63.764, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria do ensino Agrícola, o crédito suplementar de NCr$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiro novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria do Ensino Agrícola o crédito suplementar de NCr$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.14

 - Diretoria do Ensino Agrícola

 

251.2.0632

 - Supervisão e Coordenação do Ensino Agrícola e veterinário

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

 - Material de Consumo ........................................................

300.000,00

3.1.3.0

 - Serviço de Terceiros .........................................................

150.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir indicadas:

5.05.00

 - Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.14

 - Diretoria do Ensino Agrícola

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.2.0.0

 - Transferências Correntes

 

3.2.5.0

 - Salário-Família ..................................................................

450.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão