DECRETO Nº 63.765, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$3.620.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCr$3.620.500,00 (três milhões seiscentos e vinte mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.14.00, a saber:
5.14.00 | - Ministério da Saúde |
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5.14.01 | - Gabinete do Ministro |
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115.2.1760 | - Instalação e funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 5.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 5.000,00 |
116.2.1781 | - Instalação e funcionamento da Secretaria Geral |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 15.000,00 |
5.4.02 | - Divisão de Segurança e Informações |
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237.2.1783 | - Assessoria relacionada à Segurança Nacional |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 100.000,00 |
5.14.03 | - Consultoria Jurídica |
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114.1.1785 | - Equipamentos e Instalação da Consultoria |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 2.500,00 |
5.14.6 | - Departamento de Administração |
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351.2.1790 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 111.000,00 |
351.1.1791 | - Reequipamento dos Órgãos Centrais de Adminitração |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 100.000,00 |
353.2.1794 | - Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar e Médico-Social |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 1.887.000,00 |
5.4.07 | - Departamento Nacional da Criança (Órgãos Centrais) |
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354.2.1810 | - Coordenação dos Serviços de Proteção à Maternidade e à Infância |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial .............................. | 206.000,00 |
5.14.10 | - Departamento Nacional de Saúde |
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256.2.1827-A | - Formação de Profissionais e Técnicos em Enfermagem |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material do Consumo ..................................................................... | 100.000,00 |
5.14.15 | - Serviço Nacional do Câncer |
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354.2.1853 | - Assistência Hospitalar a cargo do Instituto Nacional do Câncer |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 70.000,00 |
5.14.17 | - Serviço Nacional de Doenças Mentais (Órgãos Dependentes) |
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354.2.1865 | - Manutenção de Unidades Hospitalares de Assistência a Psicopatas |
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4.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 30.000,00 |
5.14.22 | - Serviço Nacional da Lepra |
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354.2.1882 | - Coordenação dos Serviços de Combate à Lepra |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 39.000,00 |
5.14.25 | - Instituto Oswaldo Cruz |
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369.2.1902 | - Realização de Pesquisas Científicas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 30.000,00 |
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| 3.620.500,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.14.00 | - Ministério da Saúde |
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5.14.01 | - Gabinete do Ministro |
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115.2.1780 | - Instalações e Funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 10.000,00 |
116.2.1781 | - Instalação e Funcionamento da Secretaria Geral |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 60.000,00 |
369.2.1782 | - Promoção e Pesquisa das Atividades Hemoterápicas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 15.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 50.000,00 |
5.14.03 | - Consultoria Jurídica |
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114.1.1785 | - Equipamento e Instalação da Consultoria |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 2.500,00 |
5.14.06 | - Departamento de Administração |
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351.2.1750 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 206.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 30.000,00 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................... | 1.024.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.8.0 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 35.000,00 |
5.14.07 | - Departamento Nacional de Criança (Órgãos Centrais) |
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354.2.1810 | - Coordenação dos Serviços de Proteção à Maternidade e à Infância |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encagos Diversos .......................................................................... | 16.000,00 |
354.2.1811 | - Administração do Instituto Fernandes Figueira |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 100.000,00 |
354.2.1815 | - Manutenção do Centro de Orientação Juvenil |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 10.000,00 |
5.14.10 | - Departamento Nacional de Saúde |
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352.1.1831 | - Instalação de Unidades Sanitárias Integradas |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 530.000,00 |
352.1.1832 | - Equipamento de Unidades Médico Sanitárias |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 973.000,00 |
352.1.1833 | - Instalação e Aparelhamento de Laboratório de Saúde Pública |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 520.000,00 |
5.14.22 | - Serviço Nacional de Lepra |
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369.2.1890 | - IX Congresso Internacional de Leprologia |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 39.000,00 |
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| 3.620.500,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão