DECRETO Nº 63.765, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$3.620.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCr$3.620.500,00 (três milhões seiscentos e vinte mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.14.00, a saber:

5.14.00

- Ministério da Saúde

 

5.14.01

- Gabinete do Ministro

 

115.2.1760

- Instalação e funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

5.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

5.000,00

116.2.1781

- Instalação e funcionamento da Secretaria Geral

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

15.000,00

5.4.02

- Divisão de Segurança e Informações

 

237.2.1783

- Assessoria relacionada à Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

100.000,00

5.14.03

- Consultoria Jurídica

 

114.1.1785

- Equipamentos e Instalação da Consultoria

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

2.500,00

5.14.6

- Departamento de Administração

 

351.2.1790

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

111.000,00

351.1.1791

- Reequipamento dos Órgãos Centrais de Adminitração

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

100.000,00

353.2.1794

- Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar e Médico-Social

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............................

1.887.000,00

5.4.07

- Departamento Nacional da Criança (Órgãos Centrais)

 

354.2.1810

- Coordenação dos Serviços de Proteção à Maternidade e à Infância

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial ..............................

206.000,00

5.14.10

- Departamento Nacional de Saúde

 

256.2.1827-A

- Formação de Profissionais e Técnicos em Enfermagem

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material do Consumo .....................................................................

100.000,00

5.14.15

- Serviço Nacional do Câncer

 

354.2.1853

- Assistência Hospitalar a cargo do Instituto Nacional do Câncer

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

70.000,00

5.14.17

- Serviço Nacional de Doenças Mentais (Órgãos Dependentes)

 

354.2.1865

- Manutenção de Unidades Hospitalares de Assistência a Psicopatas

 

4.0.0.0

- Despesas Correntes

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

30.000,00

5.14.22

- Serviço Nacional da Lepra

 

354.2.1882

- Coordenação dos Serviços de Combate à Lepra

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

39.000,00

5.14.25

- Instituto Oswaldo Cruz

 

369.2.1902

- Realização de Pesquisas Científicas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

30.000,00

 

 

3.620.500,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.14.00

- Ministério da Saúde

 

5.14.01

- Gabinete do Ministro

 

115.2.1780

- Instalações e Funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

10.000,00

116.2.1781

- Instalação e Funcionamento da Secretaria Geral

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

60.000,00

369.2.1782

- Promoção e Pesquisa das Atividades Hemoterápicas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

15.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

50.000,00

5.14.03

- Consultoria Jurídica

 

114.1.1785

- Equipamento e Instalação da Consultoria

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

2.500,00

5.14.06

- Departamento de Administração

 

351.2.1750

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

206.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

30.000,00

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...............................................

1.024.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.8.0

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

35.000,00

5.14.07

- Departamento Nacional de Criança (Órgãos Centrais)

 

354.2.1810

- Coordenação dos Serviços de Proteção à Maternidade e à Infância

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encagos Diversos ..........................................................................

16.000,00

354.2.1811

- Administração do Instituto Fernandes Figueira

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

100.000,00

354.2.1815

- Manutenção do Centro de Orientação Juvenil

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

10.000,00

5.14.10

- Departamento Nacional de Saúde

 

352.1.1831

- Instalação de Unidades Sanitárias Integradas

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............................

530.000,00

352.1.1832

- Equipamento de Unidades Médico Sanitárias

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............................

973.000,00

352.1.1833

- Instalação e Aparelhamento de Laboratório de Saúde Pública

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............................

520.000,00

5.14.22

- Serviço Nacional de Lepra

 

369.2.1890

- IX Congresso Internacional de Leprologia

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

39.000,00

 

 

3.620.500,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Leonel Miranda

Hélio Beltrão