DECRETO Nº 63.766, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Industria e do Comércio em favor de Departamento de Administração o crédito suplementar de NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Industria e do Comércio, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.08.00, a saber:
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| NCr$ |
5.08.00 | - Ministério da Indústria e do Comércio |
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5.08.07 | - Departamento de Administração |
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114.2.1228 | - Coordenação de Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| Pessoal .................................................................................................. | 5.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.08.00 | - Ministério da Indústria e do Comércio |
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5.08.14 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
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329.2.1247 | - Pesquisas e Estudos Tecnológicos de Produtos Industriais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .................................................. | 5.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão