DECRETO Nº 63.766, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Industria e do Comércio em favor de Departamento de Administração o crédito suplementar de NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Industria e do Comércio, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.08.00, a saber:

 

 

NCr$

5.08.00

- Ministério da Indústria e do Comércio

 

5.08.07

- Departamento de Administração

 

114.2.1228

- Coordenação de Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

Pessoal ..................................................................................................

5.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.08.00

- Ministério da Indústria e do Comércio

 

5.08.14

- Instituto Nacional de Tecnologia

 

329.2.1247

- Pesquisas e Estudos Tecnológicos de Produtos Industriais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..................................................

5.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão