decreto nº 63.768, de 10 de dezembro de 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Industrial o crédito suplementar de NCr$8.775.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Industrial, o crédito suplementar de NCr$8.775.500,00 (oito milhões, setecentos e setenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.13

- Diretoria do Ensino Industrial

 

256.1.0564

- Amortização de Financiamento para Reequipamento de Escolas Industriais

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................

7.839.500,00

256.1.0565

- Reequipamento de Oficinas e Escolas Técnicas Mediante Convênio com Organismo Internacional (BID)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................

936.000,00

 

 

8.775.500,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas:

5.05.13

- Diretoria do Ensino Industrial

 

256.1.0564

- Amortização de Financiamento para Reequipamento de Escolas Industriais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

6.939.500,00

256.2.0562A

- Auxílios a Escolas e Ginásios Industriais e Profissionais Conforme Adendo “F”

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Contribuições Diversas ..................................................................

1.836.000,00

 

 

8.775.500,00

Art. 3º O presente Decreto revoga o de nº 63.529 (sessenta e três mil, quinhentos e vinte e nove), de 4 de novembro de 1968.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão