decreto nº 63.768, de 10 de dezembro de 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Industrial o crédito suplementar de NCr$8.775.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Industrial, o crédito suplementar de NCr$8.775.500,00 (oito milhões, setecentos e setenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.13 | - Diretoria do Ensino Industrial |
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256.1.0564 | - Amortização de Financiamento para Reequipamento de Escolas Industriais |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... | 7.839.500,00 |
256.1.0565 | - Reequipamento de Oficinas e Escolas Técnicas Mediante Convênio com Organismo Internacional (BID) |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... | 936.000,00 |
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| 8.775.500,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas:
5.05.13 | - Diretoria do Ensino Industrial |
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256.1.0564 | - Amortização de Financiamento para Reequipamento de Escolas Industriais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 6.939.500,00 |
256.2.0562A | - Auxílios a Escolas e Ginásios Industriais e Profissionais Conforme Adendo “F” |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Contribuições Diversas .................................................................. | 1.836.000,00 |
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| 8.775.500,00 |
Art. 3º O presente Decreto revoga o de nº 63.529 (sessenta e três mil, quinhentos e vinte e nove), de 4 de novembro de 1968.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão