DECRETO Nº 63.769, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$564.760,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de NCr$564.760,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.15.00, a saber:

 

 

NCr$

5.15.00

- Ministério do Trabalho e Previdência Social

 

5.15.01

- Gabinete do Ministro

 

115.2.1507

- Instalação e funcionamento da Inspetoria de Finanças

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

20.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

15.000,00

5.15.07

- Departamento de Administração

 

151.2.1921

- Manutenção e Conservação do Edifício Sede em Brasília

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

60.000,00

5.15.10

- Departamento Nacional de Mão de Obra

 

154.2.1937

- Fixação e Acompanhamento de Política de Mão de Obra

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...........................................................................

120.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...........................................................................

93.500,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

20.060,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

64.500,00

154.1.1540

- Instalação de Agências de Colocação Profissional..............................

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente............................................................................

150.000,00

173.2.1942

- Instalação de Postos de Imigração

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...........................................................................

21.700,00

 

TOTAL ...................................................................................................

564.760,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução dos presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.15.00

- Ministério do Trabalho e Previdência Social

 

5.15.01

- Gabinete do Ministro

 

115.2.1907

- Instalação e funcionamento da Inspetoria de Finanças

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...............................................

35.000,00

5.15.07

- Departamento de Administração

 

151.2.1521

- Manutenção e Conservação do Edifício Sede em Brasília

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros..........................................................................

60.000,00

5.15.10

- Departamento Nacional de Mão de Obra

 

154.1.1940

- Instalação de Agências de Colocação Profissional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............................................................................

20.000,00

173.2.1941

- Manutenção de Hospedarias de Imigrantes

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com pessoa Civil .................................................

214.500,00

3.1.2.0

- Material de Consumo...........................................................................

120.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...........................................................................

93.500,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............................................................................

60,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes.....................................................

21.700,00

 

 TOTAL ..................................................................................................

564.760,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1968, 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Hélio Beltrão