DECRETO Nº 63.769, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$564.760,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de NCr$564.760,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.15.00, a saber:
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| NCr$ |
5.15.00 | - Ministério do Trabalho e Previdência Social |
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5.15.01 | - Gabinete do Ministro |
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115.2.1507 | - Instalação e funcionamento da Inspetoria de Finanças |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 20.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 15.000,00 |
5.15.07 | - Departamento de Administração |
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151.2.1921 | - Manutenção e Conservação do Edifício Sede em Brasília |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 60.000,00 |
5.15.10 | - Departamento Nacional de Mão de Obra |
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154.2.1937 | - Fixação e Acompanhamento de Política de Mão de Obra |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo........................................................................... | 120.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros........................................................................... | 93.500,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 20.060,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 64.500,00 |
154.1.1540 | - Instalação de Agências de Colocação Profissional.............................. |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................................ | 150.000,00 |
173.2.1942 | - Instalação de Postos de Imigração |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros........................................................................... | 21.700,00 |
| TOTAL ................................................................................................... | 564.760,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução dos presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.15.00 | - Ministério do Trabalho e Previdência Social |
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5.15.01 | - Gabinete do Ministro |
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115.2.1907 | - Instalação e funcionamento da Inspetoria de Finanças |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................... | 35.000,00 |
5.15.07 | - Departamento de Administração |
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151.2.1521 | - Manutenção e Conservação do Edifício Sede em Brasília |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros.......................................................................... | 60.000,00 |
5.15.10 | - Departamento Nacional de Mão de Obra |
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154.1.1940 | - Instalação de Agências de Colocação Profissional |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................... | 20.000,00 |
173.2.1941 | - Manutenção de Hospedarias de Imigrantes |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas variáveis com pessoa Civil ................................................. | 214.500,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo........................................................................... | 120.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros........................................................................... | 93.500,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................... | 60,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes..................................................... | 21.700,00 |
| TOTAL .................................................................................................. | 564.760,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1968, 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão