decreto nº 63.770, de 10 de dezembro de 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), destinado ao Instituto Nacional do Livro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, Item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Instituto Nacional do Livro, o crédito suplementar de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.24 | - Instituto Nacional do Livro |
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259.2.0829 | - Desenvolvimento da Campanha Nacional do Livro |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .......................................................................... | 100.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação a seguir discriminada:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.10 | - Departamento de Administração |
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251.2.0490 | - Coordenação e Execução das Atividades Centrais de Administração, inclusive atendimento de atividades do Conselho Federal de Cultura e da Secretaria Executiva de Cultura |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .......................................................................... | 100.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Antonio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão