decreto nº 63.770, de 10 de dezembro de 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), destinado ao Instituto Nacional do Livro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, Item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Instituto Nacional do Livro, o crédito suplementar de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.24

- Instituto Nacional do Livro

 

259.2.0829

- Desenvolvimento da Campanha Nacional do Livro

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................................

100.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação a seguir discriminada:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.10

- Departamento de Administração

 

251.2.0490

- Coordenação e Execução das Atividades Centrais de Administração, inclusive atendimento de atividades do Conselho Federal de Cultura e da Secretaria Executiva de Cultura

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................................

100.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Antonio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão