DECRETO Nº 63.771, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério do Interior em favor do Território Federal do Amapá o crédito suplementar de NCr$363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, para ser utilizado pelo Território Federal do Amapá, o crédito suplementar de NCr$363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967), a seguir discriminadas:
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.02 | - Território Federal do Amapá |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos |
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156.2.1470 | - Pagamentos de Inativos ..................................................................... | 190.000,00 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas |
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114.1.1458 | - Construção do Edifício Sede do Govêrno ........................................... | 100.000,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações |
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114.1.1460 | - Reequipamentos dos Serviços ............................................................ | 73.000,00 |
| Total ....................................................................................................... | 363.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações abaixo:
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.02 | - Território Federal do Amapá |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas |
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114.2.1457 | - Coordenação dos Serviços ................................................................. | 363.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão