DECRETO Nº 63.771, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério do Interior em favor do Território Federal do Amapá o crédito suplementar de NCr$363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, para ser utilizado pelo Território Federal do Amapá, o crédito suplementar de NCr$363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967), a seguir discriminadas:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.02

- Território Federal do Amapá

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos

 

156.2.1470

- Pagamentos de Inativos .....................................................................

190.000,00

4.1.1.0

- Obras Públicas

 

114.1.1458

- Construção do Edifício Sede do Govêrno ...........................................

100.000,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

 

114.1.1460

- Reequipamentos dos Serviços ............................................................

73.000,00

 

Total .......................................................................................................

363.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações abaixo:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.02

- Território Federal do Amapá

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

 

114.2.1457

- Coordenação dos Serviços .................................................................

363.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima

Hélio Beltrão