DECRETO Nº 63.772, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$5.000, (cinco mil cruzeiros novos), a favor da Faculdade de Odontologia de Diamantina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberta ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Faculdade de Odontologia de Diamantina, o crédito suplementar de NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.36

- Faculdade de Odontologia de Diamantina

 

254.2.0872

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custo

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ..................................................................................

5.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção, de igual quantia, na dotação a seguir discriminada:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.36

- Faculdade de Odontologia de Diamantina

 

254.2.0872

- Administração e Manutenção do Ensino

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

5.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Antonio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão