DECRETO Nº 63.772, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$5.000, (cinco mil cruzeiros novos), a favor da Faculdade de Odontologia de Diamantina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberta ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Faculdade de Odontologia de Diamantina, o crédito suplementar de NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.36 | - Faculdade de Odontologia de Diamantina |
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254.2.0872 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custo |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis .................................................................................. | 5.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção, de igual quantia, na dotação a seguir discriminada:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.36 | - Faculdade de Odontologia de Diamantina |
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254.2.0872 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................... | 5.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Antonio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão