DECRETO Nº 63.774, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar a favor da Fundação Universidade do Amazonas no valor de Cr$1.457.781,10 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros novos e dez centavos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor no NCr$1.457.781,10 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros novos e dez centavos), para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.16.02 | - Fundação Universidade do Amazonas |
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254.2.0686 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despessas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| Pessoal ............................................................................................ | 1.457.781,10 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação |
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259.02.0526 | - Expansão e Manutenção da Comissão do Livro Técnico Didático (COLTED) |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial ............................ | 712.136,60 |
5.05.16 | - Diretoria do Ensino Superior |
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254.2.0665 | - Ensino Unificado de Administração de Emprêsas |
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3.0.0.0 | - Despesas Decorrentes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 198.000,00 |
254.1.0674 | - Reequipamento das Faculdades de Filosofia |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......................... | 257.781,10 |
5.05.16.31 | - Universidade Federal de São Paulo (São Carlos) |
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254.2.0786-A | - Administração e Manutenção do Ensino |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0. | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......................... | 289.863,40 |
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| 1.457.781,10 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão