DECRETO Nº 63.774, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar a favor da Fundação Universidade do Amazonas no valor de Cr$1.457.781,10 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros novos e dez centavos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor no NCr$1.457.781,10 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros novos e dez centavos), para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.16.02

- Fundação Universidade do Amazonas

 

254.2.0686

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

- Despessas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

 Pessoal ............................................................................................

1.457.781,10

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

 

259.02.0526

- Expansão e Manutenção da Comissão do Livro Técnico Didático (COLTED)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial ............................

712.136,60

5.05.16

- Diretoria do Ensino Superior

 

254.2.0665

- Ensino Unificado de Administração de Emprêsas

 

3.0.0.0

- Despesas Decorrentes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

198.000,00

254.1.0674

- Reequipamento das Faculdades de Filosofia

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..........................

257.781,10

5.05.16.31

- Universidade Federal de São Paulo (São Carlos)

 

254.2.0786-A

- Administração e Manutenção do Ensino

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0.

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..........................

289.863,40

 

 

1.457.781,10

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão