DECRETO Nº 63.776, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 51.077, de 31 de julho de 1961, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude Público Várzea Alegre, no Município do mesmo nome, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei nº 4.519, de dezembro de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 51.077, de 31 de julho de 1961, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas do Ministério do Interior, da área de terreno com 4.992.500m2 (quatro milhões novecentos e noventa e dois mil e quinhentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do Açude Público Várzea Alegre, no Município de igual nome, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 165, de 4 de março de 1954, do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Afonso A. Lima