DECRETO Nº 63.783, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, cargo originário do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1 Fica redistribuído, no Quadro de Pessoa - Parte Especial - do Ministério da Marinha, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes (Decreto nº 61.988, de 28 de dezembro de 1967), o servidor autárquico Djalma Ciriaco de Santana, Oficial de Administração nível 12.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Parágrafo único. O servidor de que se trata continuará sendo pago no corrente exercício, à contar dos recursos orçamentários próprios existentes para esse fim no Ministério dos Transportes.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Brasília, 11 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Mário David Andreazza